Termos de Uso e Contrato (SaaS)
Última atualização: 27 de fevereiro de 2026
CONTRATADA: , operando sob o nome fantasia SR DEV, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em , desenvolvedora e titular exclusiva da propriedade intelectual do software "e-Restaurant".
CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da plataforma, cujo aceite se deu eletronicamente mediante cadastro e pagamento.
As partes celebram o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso (SaaS – Software as a Service), em caráter não exclusivo, intransferível e revogável, do sistema de gestão para bares e restaurantes denominado "e-restaurant".
1.2. O serviço é prestado na modalidade "Self-Service". A SR DEV fornece a tecnologia, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE a responsabilidade pelo cadastro de produtos, precificação, configuração de alíquotas fiscais e operação diária do sistema.
2. DOS PLANOS E FUNCIONALIDADES
2.1. As funcionalidades (Delivery, Financeiro, Multi-lojas, Totem, etc.) variam estritamente conforme o plano contratado (Essencial, Premium ou Rede) e módulos adicionais, descritos na página de preços vigente no ato da contratação.
2.2. A SR DEV reserva-se o direito de atualizar, modificar ou descontinuar funcionalidades, mediante aviso prévio, desde que não descaracterize o objeto principal do software.
3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento é realizado na modalidade PRÉ-PAGA. O acesso ao sistema somente será liberado ou renovado após a confirmação da compensação bancária.
3.2. Vigência Mensal: Renovação automática a cada 30 dias.
3.3. Vigência Anual: O pagamento refere-se à licença de uso por 12 (doze) meses. O parcelamento no cartão de crédito é uma mera facilidade de pagamento concedida pela operadora do cartão, não descaracterizando o compromisso de fidelidade de 12 meses.
3.4. Reajuste Anual de Preços: Os valores dos planos contratados serão reajustados automaticamente a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da contratação inicial, aplicando-se a variação acumulada do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período anterior, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único: Caso o índice acumulado no período seja negativo (deflação), o valor da mensalidade ou anuidade permanecerá inalterado, não havendo redução do preço.
4. DO ATRASO, SUSPENSÃO E INADIMPLÊNCIA
O não pagamento na data de vencimento sujeitará a CONTRATANTE às seguintes penalidades, independentemente de aviso prévio:
4.1. Encargos Moratórios: Sobre o valor em aberto incidirá multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, conforme o Art. 52, §1º do CDC.
4.2. Suspensão do Serviço (Bloqueio):
- Após 3 (três) dias de atraso: O sistema emitirá alertas visuais de cobrança ao usuário administrativo.
- Após 7 (sete) dias de atraso: Haverá o BLOQUEIO TOTAL do acesso ao sistema, impossibilitando vendas, emissão de notas e acesso a relatórios.
Parágrafo Único: A SR DEV não se responsabiliza por quaisquer danos, lucros cessantes ou prejuízos operacionais decorrentes da suspensão do serviço motivada por inadimplência.
4.3. Rescisão e Negativação: Persistindo a inadimplência por prazo superior a 20 (vinte) dias, o contrato será considerado rescindido de pleno direito. A SR DEV fica autorizada a incluir os dados da CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), bem como a protestar o título, sendo o e-mail ou aviso no painel de cobrança considerado prova suficiente de notificação prévia.
5. DO CANCELAMENTO E RESCISÃO ANTECIPADA
5.1. Direito de Arrependimento (7 Dias): Em cumprimento ao Art. 49 do CDC, a CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da primeira adesão, sendo reembolsado integralmente o valor pago.
5.2. Cancelamento de Plano Mensal: A solicitação deve ocorrer antes da data de renovação. O acesso permanecerá ativo até o fim do ciclo pago. Não haverá reembolso de dias não utilizados (pro rata).
5.3. Cancelamento Antecipado de Plano Anual (Multa e Recálculo): O Plano Anual concede desconto expressivo em troca da fidelidade de 12 meses. Em caso de cancelamento antecipado, para evitar o enriquecimento sem causa, aplicar-se-á a seguinte regra de reembolso:
- Os meses já utilizados serão recalculados com base no VALOR MENSAL CHEIO (sem o desconto do plano anual vigente na época da contratação).
- Sobre o saldo remanescente, será aplicada uma multa compensatória de 20% (vinte por cento).
- O valor residual será devolvido em até 30 dias.
Exemplo de Cálculo Ilustrativo
Contrato Anual pago por R$ 1.200 (equivalente a R$ 100/mês). Preço Mensal Cheio da época: R$ 150. Cancelamento no 5º mês.
- Valor Pago Inicialmente: R$ 1.200,00
- Consumo recalculado (5 meses x R$ 150): - R$ 750,00
- Saldo Restante: R$ 450,00
- Multa Compensatória (20% sobre R$ 450): - R$ 90,00
- Valor a ser Restituído: R$ 360,00
6. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. A SR DEV envida seus melhores esforços para manter o sistema disponível 99% do tempo (SLA), mas não se responsabiliza por interrupções causadas por terceiros (servidores de hospedagem, falhas na internet da CONTRATANTE, indisponibilidade da SEFAZ).
6.2. A SR DEV não se responsabiliza por erros fiscais, tributários ou financeiros decorrentes de dados inseridos incorretamente pela CONTRATANTE.
6.3. Em qualquer hipótese, a responsabilidade civil da SR DEV limita-se ao valor total pago pela CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses de contrato.
6.4. A SR DEV não se responsabiliza por falhas de integração causadas por mudanças nas APIs de terceiros (como iFood, WhatsApp, gateways de pagamento e sistemas da SEFAZ), sendo responsável apenas pela manutenção e atualização do seu próprio código para restabelecer a comunicação o mais breve possível.
7. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
7.1. A SR DEV atua como Operadora de dados e a CONTRATANTE como Controladora, conforme a Lei nº 13.709/2018.
7.2. A SR DEV compromete-se a manter o sigilo dos dados e a adotar medidas de segurança, não utilizando os dados dos clientes finais do restaurante para fins comerciais próprios, conforme detalhado em nossa Política de Privacidade.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ("SR DEV")
8.1. Todos os direitos autorais, marcas, patentes, segredos de negócio e direitos de propriedade intelectual sobre o software "e-restaurant", incluindo, mas não se limitando a, código-fonte, banco de dados, layout, design, interfaces e logotipos, são de propriedade exclusiva da SR DEV.
8.2. A contratação de qualquer plano concede à CONTRATANTE apenas uma licença limitada, revogável e não exclusiva de uso do software, não conferindo qualquer direito de propriedade sobre o sistema.
8.3. É expressamente VEDADO à CONTRATANTE:
- Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar ou transferir de qualquer forma o software;
- Realizar ou permitir engenharia reversa, descompilação ou tentativa de acesso ao código-fonte do sistema;
- Remover ou alterar qualquer aviso de direitos autorais, marca registrada (como a assinatura "Powered by e-restaurant" ou "Desenvolvido por Sr Dev") ou outros avisos de propriedade.
8.4. A violação desta cláusula sujeitará o infrator ao cancelamento imediato do serviço, sem direito a reembolso, além do pagamento de multa indenizatória e das sanções cíveis e criminais cabíveis.
9. DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.